TJSC 2014.084758-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE - INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE - NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE A TESE PRONUNCIADA NA DECISÃO HOSTILIZADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO INC. II DO ART. 514 DO CPC - READEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA - IMPOSSIBILIDADE - CRITÉRIOS JÁ DEFINIDOS EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - PRESERVAÇÃO DA IMUTABILIDADE DO JULGADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. II - Uma vez transitada em julgado a decisão, é defeso, em sede de cumprimento de sentença, alterar os índices de correção monetária e de juros pela mora incidentes sobre o débito, sob pena de violação à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084758-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE - INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE - NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE A TESE PRONUNCIADA NA DECISÃO HOSTILIZADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO INC. II DO ART. 514 DO CPC - READEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA - IMPOSSIBILIDADE - CRITÉRIOS JÁ DEFINIDOS EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - PRESERVAÇÃO DA IMUTABILIDADE DO JULGADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. II - Uma vez transitada em julgado a decisão, é defeso, em sede de cumprimento de sentença, alterar os índices de correção monetária e de juros pela mora incidentes sobre o débito, sob pena de violação à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084758-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Data do Julgamento
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Chapecó
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