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Jurisprudência


TJSC 2014.084817-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESTAÇÃO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR, CONSISTENTE NO PAGAMENTO DO PREÇO, NÃO INTEGRALMENTE ADIMPLIDO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSAMENTE PACTUADA. DISPENSABILIDADE DA PRÉVIA INTERPELAÇÃO PARA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO (CC, ARTS. 474 E 475). TRANSAÇÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no caput do art. 503 do CPC/1973, "a parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer". A "aceitação tácita" decorre da "prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer" (parágrafo único). Se posteriormente à interposição do recurso o apelante transaciona com um dos réus (litisconsorte necessário), transação que necessariamente implica em reconhecimento, para os transatores, de todos os efeitos da sentença, inclusive os decorrentes do rejeitamento da pretensão para anulação do ato jurídico (aquisição do imóvel pelo transator), não há como dele conhecer. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084817-3, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Navegantes
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