TJSC 2014.084830-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. CÓDIGO PENAL, ART. 250, § 1.º, II, ALÍNEA "C". CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. Se o agente, preso no ergástulo público, determina, como mandante, que terceiros não identificados ateiem fogo em ônibus utilizado para o transporte coletivo, deve responder e, ao final, ficando devidamente comprovado, ser condenado pela prática do crime de incêndio na forma qualificada. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. É inequívoco o dolo do réu que determina a prática, por terceiros, de incêndio em veículo de transporte coletivo, não se podendo falar, desse modo, em crime culposo. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ESTIPULADO NA SENTENÇA PARA MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. Uma vez que a legislação penal não estabelece frações de aumento a serem aplicadas em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a fixação da pena-base pelo magistrado sentenciante deve, de forma fundamentada e discricionária - atentando-se aos limites mínimo e máximo da sanção cominada abstratamente pelo tipo penal -, observar o quantum necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Se na dosimetria da pena o magistrado observa os ditames do art. 59 e 68, ambos do Código Penal, considerando que o motivo do crime é desfavorável ao réu e, ainda, ser ele reincidente e incidir, também, uma causa de especial aumento de pena, não há falar em exacerbação da reprimenda. APLICAÇÃO DO ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. RÉU CONDENADO APENAS PELA PRÁTICA DE UM CRIME. NÃO CONHECIMENTO. Se o réu foi condenado, apenas, pela prática de um crime, não há como conhecer do pedido de aplicação do art. 71, parágrafo único, do Código Penal. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOMEAÇÃO NA ORIGEM. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELO TOGADO A QUO. NÃO CONHECIMENTO. A verba honorária arbitrada na sentença em favor de defensor dativo engloba tanto o trabalho desenvolvido em primeiro grau quanto a eventual interposição de recurso. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.084830-0, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 16-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. CÓDIGO PENAL, ART. 250, § 1.º, II, ALÍNEA "C". CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. Se o agente, preso no ergástulo público, determina, como mandante, que terceiros não identificados ateiem fogo em ônibus utilizado para o transporte coletivo, deve responder e, ao final, ficando devidamente comprovado, ser condenado pela prática do crime de incêndio na forma qualificada. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. É inequívoco o dolo do réu que determina a prática, por terceiros, de incêndio em veículo de transporte coletivo, não se podendo falar, desse modo, em crime culposo. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ESTIPULADO NA SENTENÇA PARA MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. Uma vez que a legislação penal não estabelece frações de aumento a serem aplicadas em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a fixação da pena-base pelo magistrado sentenciante deve, de forma fundamentada e discricionária - atentando-se aos limites mínimo e máximo da sanção cominada abstratamente pelo tipo penal -, observar o quantum necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Se na dosimetria da pena o magistrado observa os ditames do art. 59 e 68, ambos do Código Penal, considerando que o motivo do crime é desfavorável ao réu e, ainda, ser ele reincidente e incidir, também, uma causa de especial aumento de pena, não há falar em exacerbação da reprimenda. APLICAÇÃO DO ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. RÉU CONDENADO APENAS PELA PRÁTICA DE UM CRIME. NÃO CONHECIMENTO. Se o réu foi condenado, apenas, pela prática de um crime, não há como conhecer do pedido de aplicação do art. 71, parágrafo único, do Código Penal. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOMEAÇÃO NA ORIGEM. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELO TOGADO A QUO. NÃO CONHECIMENTO. A verba honorária arbitrada na sentença em favor de defensor dativo engloba tanto o trabalho desenvolvido em primeiro grau quanto a eventual interposição de recurso. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.084830-0, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Blumenau
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