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Jurisprudência


TJSC 2014.084836-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SERVIDÃO DE PASSAGEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. AUTORES COM OUTROS MEIOS DE ACESSO AO PRÓPRIO TERRENO. SERVIDÃO NÃO EQUIPARADA À PASSAGEM FORÇADA. DISPENSA DE ENCRAVAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. A servidão é facultativa e amparada como direito real de gozo ou fruição de imóvel alheio, distinta da passagem forçada, que discorre um direito obrigatório, com limitação derivada do direito de vizinhança, submetendo o proprietário a deixar o vizinho, com prédio seu encravado, a cruzar por sua propriedade. In casu, as insurgências dos Apelantes não podem ser acolhidas, porque comprovada a impossibilidade de qualquer passagem pela servidão, pelos depoimentos colhidos das testemunhas, como pelo levantamento topográfico. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS E PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ESCOLHIDA. As contrarrazões têm por escopo apontar defeitos de ordem processual do recurso interposto, refutar os fundamentos de mérito pelos quais a parte Recorrente pretende a reforma da decisão impugnada ou, eventualmente, pleitear a condenação da parte contrária por litigância de má-fé e, assim, descabida a pretensão de modificar o pronunciamento jurisdicional por meio delas. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084836-2, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Rio do Sul
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