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Jurisprudência


TJSC 2014.084875-7 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MÉDICO VETERINÁRIO. APLICAÇÃO DO PISO NORMATIVO SALARIAL DA CATEGORIA INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 4.950-A/1966, COM OS RESPECTIVOS REAJUSTES DA CLASSE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "A questão referente à aplicação do piso mínimo salarial de médico veterinário, previsto na Lei n. 4.950-A/66, para aqueles que exercem cargo público, já foi apreciada por esta Corte, oportunidade em que se entendeu que "A Lei n. 4.950-A/66 foi declarada inconstitucional pelo excelso Pretório, tendo sido inclusive aprovada a Resolução do Senado Federal n. 12, de 7 de junho de 1971, cujo art. 1º dispõe: 'É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 26 de fevereiro de 1969, nos autos da Representação n. 716, do Distrito Federal, a execução da Lei n. 4.950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário'" (AC n. 2003.026235-0, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 8.6.04)." (Apelação Cível n. 2012.001002-2, de Xaxim, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 29/10/2013). HORAS EXTRAS. PROVA DA REALIZAÇÃO DE HORAS ALÉM DAQUELAS QUE JÁ RESTARAM ADIMPLIDAS PELO MUNICÍPIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. "Cumpre ao autor provar que realizou horas extras de trabalho além daquelas já pagas (art. 333, I, do CPC), sendo a prova documental o meio mais adequado para se demonstrar tal situação" (Apelação Cível n. 2006.013785-5, de Brusque, Relator: Des. Substituto Ricardo Roesler, julgada em 26/5/2009). PRETENSÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA E DAS HORAS DE SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. VERBAS INDEVIDAS. "As verbas trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho só são devidas ao servidor público estatutário se também inseridas na legislação municipal de regência" (Apelação Cível n. 2007.055431-5, de Tijucas, rel. Des. Vanderlei Romer, julgada em 7-7-2008). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PERCEBIDO EM GRAU MÉDIO (20%). PLEITO DE MAJORAÇÃO PARA O GRAU MÁXIMO (40%). AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. PAGAMENTO ESPONTÂNEO PELO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DO PERCENTUAL PELO PODER JUDICIÁRIO. Não se encontrando a legislação municipal regulamentada, não cabe ao Poder Judiciário fazê-lo, sendo improcedente a pretensão do autor de receber o adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento), ainda que pago de forma espontânea pelo município, no percentual de 20% (vinte por cento). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084875-7, de Trombudo Central, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Trombudo Central
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