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Jurisprudência


TJSC 2014.084876-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O DANO DECORREU EFETIVAMENTE DE OSCILAÇÃO NA REDE DA CONCESSIONÁRIA. DOCUMENTO DA PRESTADORA DE SERVIÇO QUE ATESTA DEFEITO INTERNO NO APARELHO DE PROPRIEDADE DA AUTORA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano, eis que não há prova de que a queima do equipamento decorreu exclusivamente da queda de energia, não há que se atribuir à concessionária a responsabilidade pelo evento danoso, não havendo assim, dever de indenizar (Apelação Cível n. 2009.028663-8, de Indaial, rel. Des. Cid Goulart, j. 9.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084876-4, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Rio do Sul
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