TJSC 2014.084887-4 (Acórdão)
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Pode o apelante, a qualquer tempo, requerer a desistência do recurso, sem que para tanto necessite do consentimento da parte adversa (CPC, art. 501). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084887-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).
Ementa
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Pode o apelante, a qualquer tempo, requerer a desistência do recurso, sem que para tanto necessite do consentimento da parte adversa (CPC, art. 501). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084887-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento
:
20/01/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Capital
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