TJSC 2014.084906-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. "AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA". IMÓVEL ARREMATADO EM DEMANDA DISTINTA. DESOCUPAÇÃO RECUSADA. - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA ORIGEM. (1) "INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO. - Há interesse de agir quando é possível constatar, ainda que num exame superficial, ser necessária a demanda, por aparentar a pretensão não ter encontrado solução na esfera extrajudicial; útil, vez que a pretensão formulada, se acolhida, gerará aos autores o benefício pretendido; e, por fim, adequada - ainda que dispensável tal requisito -, eis que adotados procedimento e via próprias." (TJSC, AC n. 2014.010114-7, rel. o signatário, j. 14-08-2014). (2) "MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. - Se a demanda foi regularmente instruída, não se verificando lacuna em seu processamento e restando suficientemente esclarecida a matéria de fato, faz-se possível ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil." (TJSC, AC n. 2013.069156-4, rel. o signatário, j. 16-01-2014). (3) IMISSÃO NA POSSE. PERDA DO OBJETO. - Arrematado o imóvel pelo autor em demanda distinta, e sobrevindo naquela a imissão na posse do bem, desaparece o interesse processual, implicando a perda do objeto do recurso, no aspecto. (4) PERDAS E DANOS. ALUGUÉIS. INTERESSE PROCESSUAL REMANESCENTE. FIXAÇÃO DE RIGOR. - É devido, a título de perdas e danos, o pagamento de aluguéis pelo período em que o imóvel arrematado foi ocupado indevidamente pelos réus. SENTENÇA REFORMADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO (ART. 269, I, DO CPC). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084906-5, de Caçador, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. "AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA". IMÓVEL ARREMATADO EM DEMANDA DISTINTA. DESOCUPAÇÃO RECUSADA. - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA ORIGEM. (1) "INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO. - Há interesse de agir quando é possível constatar, ainda que num exame superficial, ser necessária a demanda, por aparentar a pretensão não ter encontrado solução na esfera extrajudicial; útil, vez que a pretensão formulada, se acolhida, gerará aos autores o benefício pretendido; e, por fim, adequada - ainda que dispensável tal requisito -, eis que adotados procedimento e via próprias." (TJSC, AC n. 2014.010114-7, rel. o signatário, j. 14-08-2014). (2) "MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. - Se a demanda foi regularmente instruída, não se verificando lacuna em seu processamento e restando suficientemente esclarecida a matéria de fato, faz-se possível ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil." (TJSC, AC n. 2013.069156-4, rel. o signatário, j. 16-01-2014). (3) IMISSÃO NA POSSE. PERDA DO OBJETO. - Arrematado o imóvel pelo autor em demanda distinta, e sobrevindo naquela a imissão na posse do bem, desaparece o interesse processual, implicando a perda do objeto do recurso, no aspecto. (4) PERDAS E DANOS. ALUGUÉIS. INTERESSE PROCESSUAL REMANESCENTE. FIXAÇÃO DE RIGOR. - É devido, a título de perdas e danos, o pagamento de aluguéis pelo período em que o imóvel arrematado foi ocupado indevidamente pelos réus. SENTENÇA REFORMADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO (ART. 269, I, DO CPC). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084906-5, de Caçador, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Walter Santin Junior
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Caçador
Mostrar discussão