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Jurisprudência


TJSC 2014.084926-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. REFLEXOS DEVIDOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL CALCULADOS A PARTIR DA METODOLOGIA DE CÁLCULO UTILIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA NO ÂMBITO RECURSAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ACERTADAMENTE ARBITRADOS DE FORMA RECÍPROCA. CONSECTÁRIOS LEGAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS, OBSERVANDO A INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 11.960/2009. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a reforma da decisão tomada com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, "(...) caberá ao agravante procurar demonstrar, conforme o caso, que o recurso indeferido não é manifestamente inadmissível, ou improcedente, não está prejudicado, não sustenta tese contrária à súmula ou à jurisprudência dominante; ou então, que a decisão recorrida não tem as características apontadas no § 1º-A" (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 665). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.084926-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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