TJSC 2014.084977-3 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SOMATÓRIO DE PENAS. PEDIDO MINISTERIAL QUE VISA A SOMA DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO, INDISTINTAMENTE, A FIM DE ESTABELECER REGIME PRISIONAL ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. Não obstante o teor do enunciado pelo artigo 111 da Lei de Execução Penal possa fazer crer, num primeiro momento, que devam ser somadas todas as penas indistintamente, referida exegese é rechaçada pelo disposto nos artigos 69 e 76 do Código Penal, conquanto referidas normas não excluem-se, mas ao invés, complementam-se. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.084977-3, de Curitibanos, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SOMATÓRIO DE PENAS. PEDIDO MINISTERIAL QUE VISA A SOMA DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO, INDISTINTAMENTE, A FIM DE ESTABELECER REGIME PRISIONAL ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. Não obstante o teor do enunciado pelo artigo 111 da Lei de Execução Penal possa fazer crer, num primeiro momento, que devam ser somadas todas as penas indistintamente, referida exegese é rechaçada pelo disposto nos artigos 69 e 76 do Código Penal, conquanto referidas normas não excluem-se, mas ao invés, complementam-se. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.084977-3, de Curitibanos, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Curitibanos
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