TJSC 2014.085001-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ART. 508 DO CÓDIGO DE RITOS. NÃO CONHECIMENTO. O sucumbente tem o prazo de quinze dias para interpor o inconformismo recursal apelativo à instância ad quem, sob pena de intempestividade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085001-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ART. 508 DO CÓDIGO DE RITOS. NÃO CONHECIMENTO. O sucumbente tem o prazo de quinze dias para interpor o inconformismo recursal apelativo à instância ad quem, sob pena de intempestividade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085001-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-01-2015).
Data do Julgamento
:
13/01/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Schwingel
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São Francisco do Sul
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