TJSC 2014.085034-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Alegação de apreensão ilegal de veículo. Inexistência de prova. Inocorrência de responsabilidade do Estado. Recurso desprovido. A configuração da responsabilidade estatal, seja ela objetiva ou subjetiva, não dispensa a prova da ação ou omissão provocadora do dano, do próprio dano e da relação de causalidade entre ambos, ou seja, o lesado deve demonstrar a contento que o seu prejuízo adveio efetivamente do evento por ele noticiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085034-3, de Fraiburgo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Alegação de apreensão ilegal de veículo. Inexistência de prova. Inocorrência de responsabilidade do Estado. Recurso desprovido. A configuração da responsabilidade estatal, seja ela objetiva ou subjetiva, não dispensa a prova da ação ou omissão provocadora do dano, do próprio dano e da relação de causalidade entre ambos, ou seja, o lesado deve demonstrar a contento que o seu prejuízo adveio efetivamente do evento por ele noticiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085034-3, de Fraiburgo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Fraiburgo
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