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Jurisprudência


TJSC 2014.085068-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELA CONFISSÃO DO RÉU, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES. LESÃO CORPORAL ATESTADA MEDIANTE LAUDO PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. PROVOCAÇÃO DA OFENDIDA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA EM DECORRÊNCIA DA PERSONALIDADE DO APELANTE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PORQUANTO INERENTES AO TIPO PENAL. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE REPERCUSSÃO NA REPRIMENDA APLICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.085068-0, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Maurício Fabiano Mortari
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Tubarão
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