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Jurisprudência


TJSC 2014.085073-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO (ART. 171, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VENDA DE TERRENO ALHEIO COMO PRÓPRIO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO. COAUTORIA COMPROVADA. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. RECURSOS NAO PROVIDOS. Demonstrado que os acusados, em comum acordo, induziram as vítimas em erro, mediante fraude, vendendo a elas um imóvel que não lhes pertencia, obtendo, com isso, vantagem ilícita em prejuízo alheio, consumado está o crime do art. 171, § 2º, I, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.085073-8, de Timbó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ubaldo Ricardo da Silva Neto
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Timbó
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