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Jurisprudência


TJSC 2014.085085-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA INSCRITA. ÔNUS QUE RECAIU SOBRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DO VALOR ENCONTRADO NO PRIMEIRO GRAU. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE QUE FORAM OBSERVADOS. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DA CÂMARA EM ATIVIDADE QUE É MARCADA PELO PODER DISCRICIONÁRIO ATRIBUIDO PELO LEGISLADOR AO JUIZ DA CAUSA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. É do requerido o ônus de trazer para o processo a prova da existência da dívida inscrita em cadastro restritivo ao crédito. 2. O registro do nome do autor em cadastro restritivo ao crédito por dívida inexistente preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085085-5, de Braço do Norte, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Braço do Norte
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