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Jurisprudência


TJSC 2014.085092-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Aplicada pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e considerada a redução do prazo prescricional pela metade diante da menoridade do réu, não se extingue a punibilidade se entre os marcos interruptivos decorreu lapso inferior a 6 anos (CP, arts. 109, III, 110, caput, e § 1.º, e 115). ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima, aliada aos demais elementos de provas, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.085092-7, de Porto União, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Porto União
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