TJSC 2014.085097-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA CULPABILIDADE. INACOLHIMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE, EMBORA MAIS REPROVÁVEL, JÁ ESTÁ TIPIFICADA NO CERNE DO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ANTECEDENTES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÉDITO CONDENATÓRIO ANTERIOR DECLARADO PRESCRITO PELA PERDA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE EFEITOS PRIMÁRIOS OU SECUNDÁRIOS DA PENA EXTINTA. CONDUTA SOCIAL. GRAVAME VERIFICADO. APELADO QUE DEMONSTRA COMPORTAMENTO INAPROPRIADO NO MEIO EM QUE HABITA. EMBRIAGUEZ RECORRENTE. ATITUDE VIOLENTA E AGRESSIVA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO ABERTO PARA O SEMIABERTO. PLEITO AFASTADO. RÉU NÃO REINCIDENTE COM QUANTUM SANCIONATÓRIO INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. EXEGESE DO ART. 33, § 2º, "C", DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NA MODALIDADE ESPECIAL (CP, ART. 78, § 2º). REFORMA DEVIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE NÃO SÃO INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO SURSIS SIMPLES. BENESSE ADEQUADA AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA APLICADA EM RAZÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE PELA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFERIÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.085097-2, de Lauro Müller, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA CULPABILIDADE. INACOLHIMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE, EMBORA MAIS REPROVÁVEL, JÁ ESTÁ TIPIFICADA NO CERNE DO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ANTECEDENTES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÉDITO CONDENATÓRIO ANTERIOR DECLARADO PRESCRITO PELA PERDA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE EFEITOS PRIMÁRIOS OU SECUNDÁRIOS DA PENA EXTINTA. CONDUTA SOCIAL. GRAVAME VERIFICADO. APELADO QUE DEMONSTRA COMPORTAMENTO INAPROPRIADO NO MEIO EM QUE HABITA. EMBRIAGUEZ RECORRENTE. ATITUDE VIOLENTA E AGRESSIVA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO ABERTO PARA O SEMIABERTO. PLEITO AFASTADO. RÉU NÃO REINCIDENTE COM QUANTUM SANCIONATÓRIO INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. EXEGESE DO ART. 33, § 2º, "C", DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NA MODALIDADE ESPECIAL (CP, ART. 78, § 2º). REFORMA DEVIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE NÃO SÃO INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO SURSIS SIMPLES. BENESSE ADEQUADA AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA APLICADA EM RAZÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE PELA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFERIÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.085097-2, de Lauro Müller, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Lauro Müller
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