TJSC 2014.085101-5 (Acórdão)
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULO COM DEFENSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR MANTIDA NOS MOLDES DA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Cabe ao Magistrado, na condição de dirigente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da produção de novos elementos probatórios. Hipótese em que o réu firmou "Termo de Responsabilidade por Dano em Patrimônio", no qual constou a metragem danificada pelo veículo, e que pretende reduzir, sem apontar no entanto, qualquer eiva em tal documento. Demais disso, a extensão indicada foi apurada em exame in loco, pelo que de todo dispensável a realização de prova com o fito de verificar a extensão do dano, porquanto já demonstrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085101-5, de Videira, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULO COM DEFENSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR MANTIDA NOS MOLDES DA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Cabe ao Magistrado, na condição de dirigente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da produção de novos elementos probatórios. Hipótese em que o réu firmou "Termo de Responsabilidade por Dano em Patrimônio", no qual constou a metragem danificada pelo veículo, e que pretende reduzir, sem apontar no entanto, qualquer eiva em tal documento. Demais disso, a extensão indicada foi apurada em exame in loco, pelo que de todo dispensável a realização de prova com o fito de verificar a extensão do dano, porquanto já demonstrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085101-5, de Videira, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Videira
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