main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.085149-3 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo zero. Impugnação procedente. Demanda extinta. Inconformismo da autora. Retribuição acionária satisfeita. Parcelas telefonia celular. Dividendos. Complementação prejudicada. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085149-3, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão