TJSC 2014.085149-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo zero. Impugnação procedente. Demanda extinta. Inconformismo da autora. Retribuição acionária satisfeita. Parcelas telefonia celular. Dividendos. Complementação prejudicada. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085149-3, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo zero. Impugnação procedente. Demanda extinta. Inconformismo da autora. Retribuição acionária satisfeita. Parcelas telefonia celular. Dividendos. Complementação prejudicada. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085149-3, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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