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Jurisprudência


TJSC 2014.085150-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. ART. 330, I, DO CPC. ACORDO AMIGÁVEL FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO POSTERIOR DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ATINGIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR NA VIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE PAGA, QUE ENGLOBA TODA A TERRA, INCLUSIVE AS BENFEITORIAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "As composições amigáveis celebradas em decorrência das desapropriações não comportam rediscussão na via judicial, quando ausentes vícios de consentimento ou qualquer causa que possa implicar na nulidade do negócio celebrado entre as partes." (Ap. Cível n. 2013.064762-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 16-6-2014.) (Apelação Cível 2014.035340-9, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Campo Belo do Sul, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 11/09/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085150-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Schneider de Souza
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Anita Garibaldi
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