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Jurisprudência


TJSC 2014.085151-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSUFICIÊNCIA DA FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. RECURSO, PARA TANTO, PROVIDO. Em ação cautelar de exibição de documentos acolhida, uma vez reconhecido o zelo e a eficiência do profissional que, em juízo, patrocinou os interesses do autor, ainda que não haja complexidade jurídica na matéria em discussão, a remuneração advocatícia não pode traduzir-se em insignificância absoluta, de forma a implicar em aviltamento da nobre arte de advogar. Aviltante a verba honorária, impõe-se ela majorada para importe mais significativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085151-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).

Data do Julgamento : 22/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São Bento do Sul
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