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Jurisprudência


TJSC 2014.085197-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado enquanto nesta consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. Consolidado o entendimento no STJ de que definido no título judicial exequendo o critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula n. 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo no cumprimento de sentença (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no Ag. n. 1.377.090/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 29-8-2013). CÁLCULO DOS DIVIDENDOS, DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CÁLCULOS DISCRIMINADOS. NECESSIDADE. É ônus das partes ou do perito apresentar no cálculo os valores discriminados dos dividendos, das bonificações e dos juros sobre o capital próprio, sem os quais não há como as partes defenderem-se, havendo clara ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. MARCO FINAL. MOMENTO DA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS (STJ, RESP. N. 1.301.989/RS, SEGUNDA SEÇÃO, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJE DE 19-3-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085197-4, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Criciúma
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