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Jurisprudência


TJSC 2014.085204-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE PARA A AGRAVADA E OS FILHOS DO CASAL. DECISÃO ATACADA QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA PELO AGRAVANTE. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COBERTURA NA REGIÃO EM QUE RESIDE A EXEQUENTE E SEUS FILHOS. ALEGADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AGRAVANTE. DISCUSSÃO QUE DEVERÁ SER REALIZADA EM DEMANDA ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO É acertada a decisão que determinou a substituição do plano de saúde contratado pelo Agravante por outro que tenha cobertura na região em que reside a Agravada com os filhos do casal, sob pena de tornar inócua a obrigação assumida em acordo homologado pelo Magistrado. Ainda, eventual discussão acerca das possibilidades de o Agravante continuar arcando com tal obrigação haverá de ser tratada em demanda específica, jamais em fase de cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085204-8, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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