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Jurisprudência


TJSC 2014.085247-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE, NOTICIANDO A COMPOSIÇÃO DE INTERESSES LEVADA A CABO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, APONTOU A RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA (ART. 269, INC. III, CPC) E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO. DECISÓRIO DESPROVIDO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, DADO QUE EXTINTIVO DA DEMANDA. CABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO E NÃO AGRAVO (CPC ARTS. 162, PAR. 1º. E 513). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão judicial que noticia ter havido homologação de acordo celebrado em grau de recurso, determinando, de conseguinte, a extinção do processo e seu arquivamento, obviamente não tem natureza interlocutória e sim conteúdo de sentença terminativa do processo, desafiando, pois, recurso de apelação. 2. A negativa de seguimento é, de conseguinte, a solução inarredável ao recurso interposto sob modalidade flagrantemente equivocada - agravo ao invés da apelação -, porquanto, não sendo o caso de erro escusável, não se cogita, em absoluto, da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085247-1, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital - Norte da Ilha
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