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Jurisprudência


TJSC 2014.085251-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO REJEITADA. MATÉRIA AFETADA AO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.134.186/RS. RECURSO PROVIDO. "Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (Resp n. 1.134.186/RS), havendo rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, mostra-se inviável a fixação de honorários advocatícios, hipótese em que subsistirá apenas a verba fixada no pedido de cumprimento da sentença (Agravo de Instrumento n. 2012.011162-3, de Blumenau, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.12). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085251-2, de Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Camboriú
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