main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.085259-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CARTA PRECATÓRIA CÍVEL. DECISÃO QUE SUSPENDEU O PRACEAMENTO DO IMÓVEL PENHORADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO, PELA CÂMARA CIVIL ESPECIAL, DETERMINANDO-SE O RESTABELECIMENTO DA PRAÇA. HASTA REALIZADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em vigor. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 950). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085259-8, de Orleans, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Orleans
Mostrar discussão