TJSC 2014.085264-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. "Pode o apelante, a qualquer tempo, requerer a desistência do recurso, sem que para tanto necessite do consentimento da parte adversa (CPC, art. 501)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084887-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 20-1-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085264-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. "Pode o apelante, a qualquer tempo, requerer a desistência do recurso, sem que para tanto necessite do consentimento da parte adversa (CPC, art. 501)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084887-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 20-1-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085264-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão