TJSC 2014.085301-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO ALIENADO E NOTA FISCAL DA OPERAÇÃO DE VENDA. DOCUMENTOS DISPENSÁVEIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CABIMENTO. O Decreto-Lei n. 911/1969 não exige, para a propositura de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, a apresentação de Certificado de Registro do Veículo - CRV ou de Nota Fiscal da operação de compra e venda, documentos estes não considerados como indispensáveis à propositura da demanda e cuja falta, por isso, não pode importar no indeferimento da petição inicial (arts. 283 e 284 do CPC), mormente estando demonstrados a existência do contrato e a mora do devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085301-9, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO ALIENADO E NOTA FISCAL DA OPERAÇÃO DE VENDA. DOCUMENTOS DISPENSÁVEIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CABIMENTO. O Decreto-Lei n. 911/1969 não exige, para a propositura de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, a apresentação de Certificado de Registro do Veículo - CRV ou de Nota Fiscal da operação de compra e venda, documentos estes não considerados como indispensáveis à propositura da demanda e cuja falta, por isso, não pode importar no indeferimento da petição inicial (arts. 283 e 284 do CPC), mormente estando demonstrados a existência do contrato e a mora do devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085301-9, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cintia Gonçalves Costi
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Blumenau
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