TJSC 2014.085311-2 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Insurgência do banco. Suspensão da demanda. Desnecessidade. Ilegitimidade ativa. Prescrição. Alegações rejeitadas. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085311-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Insurgência do banco. Suspensão da demanda. Desnecessidade. Ilegitimidade ativa. Prescrição. Alegações rejeitadas. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085311-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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