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Jurisprudência


TJSC 2014.085381-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS PROPOSTA POR ALUNA CONTRA INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR - DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO NEM TARIFAS - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - MATÉRIA AFETA AO DIREITO PRIVADO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - COMANDO REGIMENTAL NESSE SENTIDO. As Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelo Ato Regimental n. 93/2008, ambos deste Tribunal, são competentes para julgar os recursos "que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas", sendo que "ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados". Serviços educacionais, quando prestados por entidades privadas, não são serviços públicos delegados, podendo ser prestados pelo Poder Público, como serviços públicos impróprios, não exclusivos nem privativos dele, como esclarecem Hely Lopes Meirelles Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello. Por decorrência, não compete às Câmaras de Direito Público o julgamento de recursos em que figuram como partes pessoa física e sociedade empresária educacional privada, ainda mais quando não há intervenção do poder público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085381-3, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Ituporanga
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