TJSC 2014.085393-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO, EM SUA FORMA TENTADA, E FALSA IDENTIDADE (ARTIGO 157, § 1º, C/C ARTIGO 14, II, E ARTIGO 307, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. RÉU QUE EMPREGA GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA, CONSISTENTE NO USO DE UMA FACA, PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DO BEM. CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DESCRITA NO ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO ENSEJA A MINORAÇÃO DA PENA. PRETENDIDA COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE SOBRE A ATENUANTE. DICÇÃO DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA IGUALMENTE INVIÁVEL. AGENTE REINCIDENTE QUE MERECE UM TRATAMENTO MAIS RIGOROSO NA DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PELA REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA. ALEGADA FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA SATISFAZÊ-LA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a desclassificação de roubo para furto quando comprovado o uso de grave ameaça e violência sobre a pessoa para assegurar a detenção do bem que subtraído. 2. A confissão qualificada, entendida como aquela em que o agente confirma os fatos imputados contra si mas alega causa dirimente ou justificativa exculpante, não configura a atenuante prevista pelo art. 65 , inciso III , "d" , do Código Penal. 3. "Na hipótese de concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, a primeira deve preponderar sobre a segunda, de sorte a não se admitir uma exata compensação entre ambas". [...] (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.043083-6, de Chapecó, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 18/10/2011). 4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é perfeitamente cabível o aumento da pena pelo instituto da reincidência, não havendo que se falar em inconstitucionalidade do dispositivo ou bis in idem. Em nada ofende os princípios da individualização da pena tratar de forma diferenciada o réu primário e o criminoso contumaz". (STJ - HC n. 206173/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. em 27/03/2012). 5. Questões relativas à multa decorrente do tipo penal são afetas ao juízo da execução, que tem melhores elementos para aferir as condições financeiras do acusado. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.085393-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO, EM SUA FORMA TENTADA, E FALSA IDENTIDADE (ARTIGO 157, § 1º, C/C ARTIGO 14, II, E ARTIGO 307, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. RÉU QUE EMPREGA GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA, CONSISTENTE NO USO DE UMA FACA, PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DO BEM. CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DESCRITA NO ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO ENSEJA A MINORAÇÃO DA PENA. PRETENDIDA COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE SOBRE A ATENUANTE. DICÇÃO DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA IGUALMENTE INVIÁVEL. AGENTE REINCIDENTE QUE MERECE UM TRATAMENTO MAIS RIGOROSO NA DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PELA REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA. ALEGADA FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA SATISFAZÊ-LA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a desclassificação de roubo para furto quando comprovado o uso de grave ameaça e violência sobre a pessoa para assegurar a detenção do bem que subtraído. 2. A confissão qualificada, entendida como aquela em que o agente confirma os fatos imputados contra si mas alega causa dirimente ou justificativa exculpante, não configura a atenuante prevista pelo art. 65 , inciso III , "d" , do Código Penal. 3. "Na hipótese de concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, a primeira deve preponderar sobre a segunda, de sorte a não se admitir uma exata compensação entre ambas". [...] (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.043083-6, de Chapecó, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 18/10/2011). 4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é perfeitamente cabível o aumento da pena pelo instituto da reincidência, não havendo que se falar em inconstitucionalidade do dispositivo ou bis in idem. Em nada ofende os princípios da individualização da pena tratar de forma diferenciada o réu primário e o criminoso contumaz". (STJ - HC n. 206173/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. em 27/03/2012). 5. Questões relativas à multa decorrente do tipo penal são afetas ao juízo da execução, que tem melhores elementos para aferir as condições financeiras do acusado. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.085393-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Chapecó
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