TJSC 2014.085417-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. CONFISSÃO DO ACUSADO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE USUÁRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras de usuários e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e, notadamente, a confissão do acusado são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando o acusado trazia consigo e comercializou considerável quantidade de droga. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. REDUÇÃO MANTIDA NO PATAMAR APLICADO EM RAZÃO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. A comprovação da dedicação do acusado a atividades criminosas obsta a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Todavia, se o benefício foi concedido inadvertidamente e não há recurso da acusação, mantém-se a redução no mesmo patamar estabelecido pelo sentenciante. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DO QUANTUM DE PENA APLICADO. Deve ser fixado o regime semiaberto para o resgate da reprimenda aos condenados não reincidentes cuja pena aplicada seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, de acordo com a redação do art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal, se as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA QUE EXCEDE 4 ANOS DE RECLUSÃO. EXEGESE DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. Se a reprimenda aplicada suplantar 4 anos de reclusão, o réu não deve ser agraciado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não preencher o requisito objetivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. PERDIMENTO DE BENS. ORIGEM LÍCITA DE VALORES NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO INVIÁVEL. Não havendo a necessária comprovação de que a quantia em dinheiro encontrada com o acusado tinha origem lícita e sendo essa encontrada juntamente com o entorpecente apreendido, inviável a restituição. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.085417-6, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. CONFISSÃO DO ACUSADO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE USUÁRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras de usuários e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e, notadamente, a confissão do acusado são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando o acusado trazia consigo e comercializou considerável quantidade de droga. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. REDUÇÃO MANTIDA NO PATAMAR APLICADO EM RAZÃO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. A comprovação da dedicação do acusado a atividades criminosas obsta a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Todavia, se o benefício foi concedido inadvertidamente e não há recurso da acusação, mantém-se a redução no mesmo patamar estabelecido pelo sentenciante. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DO QUANTUM DE PENA APLICADO. Deve ser fixado o regime semiaberto para o resgate da reprimenda aos condenados não reincidentes cuja pena aplicada seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, de acordo com a redação do art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal, se as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA QUE EXCEDE 4 ANOS DE RECLUSÃO. EXEGESE DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. Se a reprimenda aplicada suplantar 4 anos de reclusão, o réu não deve ser agraciado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não preencher o requisito objetivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. PERDIMENTO DE BENS. ORIGEM LÍCITA DE VALORES NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO INVIÁVEL. Não havendo a necessária comprovação de que a quantia em dinheiro encontrada com o acusado tinha origem lícita e sendo essa encontrada juntamente com o entorpecente apreendido, inviável a restituição. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.085417-6, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luiz Neri Oliveira de Souza
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Lages
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