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Jurisprudência


TJSC 2014.085418-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À MATÉRIA DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E O ASSUNTO VERSADO NOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE/CONGRUÊNCIA RECURSAL. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESRESPEITO COM O PODER JUDICIÁRIO E COM A ATIVIDADE JURISDICIONAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO PREENCHIDO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. Constata-se a ausência de zelo na formulação pelo apelante das suas razões recursais quando descura-se de, ao menos, irresignar-se contra a decisão de primeiro grau com argumentos fundamentados e válidos, traduzindo-se tal ato em verdadeiro desprestígio e desrespeito ao Poder Judiciário ao interpor recurso que não guarda relação com a sentença proferida, numa atividade de "copia e cola" de teses recursais de outras demandas, que não pode ser tolerado, muito menos ser admitido, por afrontar a seriedade com que deve ser conduzida a atividade jurisdicional. Segundo o princípio da dialeticidade, o recurso interposto deve indicar os fundamentos de fato e de direito da insurgência da parte. E, por tratar-se de pressuposto recursal, sua inobservância enseja o não conhecimento do recurso (Apelação Cível n. 2013.057896-7, de Caçador, rel. Juiz Saul Steil, j. em 15-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085418-3, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital - Continente
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