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Jurisprudência


TJSC 2014.085433-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO QUE REMUNERA DIGNAMENTE O TRABALHO DO PROFISSIONAL QUE ATUOU NA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § § 3º E 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado." (Apelação Cível n. 2012.074578-5, de Ituporanga, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 20/11/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085433-4, de Urussanga, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Urussanga
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