TJSC 2014.085441-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUERES. JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL PREVIAMENTE RECOLHIDO. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENSÃO AO DUPLO EFEITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 58, V, DA LEI 8.245/1991. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ARTIGO 57 DA LEI DO INQUILINATO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DESALIJATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O recolhimento do preparo recursal juntamente com o pedido de gratuidade da justiça transparece ilogicidade que autoriza o indeferimento do benefício, porquanto tal situação contraria frontalmente a hipossuficiência sustentada. O recurso de apelação interposto da sentença proferida em ação de despejo, via de regra, será recebido apenas no efeito devolutivo. Findo o prazo de locação não residencial e permanecendo o locatário no imóvel sem objeção pelo trintídio legal, o contrato locatício prorroga-se automaticamente para prazo indeterminado. Assim, a rescisão da avença só estará autorizada após o locatário ser cientificado da necessidade de desocupação do imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085441-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUERES. JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL PREVIAMENTE RECOLHIDO. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENSÃO AO DUPLO EFEITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 58, V, DA LEI 8.245/1991. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ARTIGO 57 DA LEI DO INQUILINATO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DESALIJATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O recolhimento do preparo recursal juntamente com o pedido de gratuidade da justiça transparece ilogicidade que autoriza o indeferimento do benefício, porquanto tal situação contraria frontalmente a hipossuficiência sustentada. O recurso de apelação interposto da sentença proferida em ação de despejo, via de regra, será recebido apenas no efeito devolutivo. Findo o prazo de locação não residencial e permanecendo o locatário no imóvel sem objeção pelo trintídio legal, o contrato locatício prorroga-se automaticamente para prazo indeterminado. Assim, a rescisão da avença só estará autorizada após o locatário ser cientificado da necessidade de desocupação do imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085441-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão