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Jurisprudência


TJSC 2014.085448-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO DE DUPLICATA REALIZADO POR ENDOSSATÁRIO. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM O ART. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Envolvendo o processo matéria relacionada a inexigibilidade de duplicata mercantil, com pleito de sustação do respectivo protesto e indenização por danos morais, a competência para o processamento e julgamento do recurso é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, haja vista a relação com o direito cambiário, nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038822-0, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 04/08/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085448-2, de Campos Novos, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Campos Novos
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