TJSC 2014.085515-4 (Acórdão)
JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE, NA HIPÓTESE, SATISFAZ OS REQUISITOS DA LEI N. 1060/50, E NÃO É DERRUÍDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085515-4, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2015).
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE, NA HIPÓTESE, SATISFAZ OS REQUISITOS DA LEI N. 1060/50, E NÃO É DERRUÍDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085515-4, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Criciúma
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