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Jurisprudência


TJSC 2014.085515-4 (Acórdão)

Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE, NA HIPÓTESE, SATISFAZ OS REQUISITOS DA LEI N. 1060/50, E NÃO É DERRUÍDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085515-4, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Criciúma
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