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Jurisprudência


TJSC 2014.085517-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL, PELO SISTEMA INFOJUD, PARA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXCEPCIONALIDADE ADMITIDA DESDE QUE ESGOTADOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Admite-se, excepcionalmente, o deferimento do pedido de realização de consulta em sistemas de informação ou expedição de ofícios a órgãos públicos para a localização de patrimônio do devedor, desde que esgotadas todas as diligências possíveis para a localização de bens do Executado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085517-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Criciúma
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