TJSC 2014.085525-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIDA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO OU JUNTADA POSTERIOR. "O agravante, quando da interposição do agravo de instrumento, deve apresentar todas as peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, sendo inaplicável ao caso a regra do art. 13 do CPC. Precedentes" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 540.013/SC, Quarta Turma. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 19-2-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085525-7, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIDA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO OU JUNTADA POSTERIOR. "O agravante, quando da interposição do agravo de instrumento, deve apresentar todas as peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, sendo inaplicável ao caso a regra do art. 13 do CPC. Precedentes" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 540.013/SC, Quarta Turma. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 19-2-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085525-7, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Lages
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