TJSC 2014.085551-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA (ART. 333, I, CPC). BENEFÍCIO INDEFERIDO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dispondo, a Constituição Federal (art. 5°, LXXIV) que o Estado prestará assistência judiciária gratuita apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos, há que se interpretar restritivamente o permissivo contido no artigo 4° da Lei 1.060/50 e se exigir, destarte, do postulante de tal benefício, a efetiva demonstração da hipossuficiência financeira. 2. Assim, é de ser denegada a gratuidade judiciária se os elementos probatórios colacionados pela pretensa beneficiária não comprovam, com a segurança necessária, a condição de hipossuficiência de recursos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085551-8, de Ascurra, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA (ART. 333, I, CPC). BENEFÍCIO INDEFERIDO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dispondo, a Constituição Federal (art. 5°, LXXIV) que o Estado prestará assistência judiciária gratuita apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos, há que se interpretar restritivamente o permissivo contido no artigo 4° da Lei 1.060/50 e se exigir, destarte, do postulante de tal benefício, a efetiva demonstração da hipossuficiência financeira. 2. Assim, é de ser denegada a gratuidade judiciária se os elementos probatórios colacionados pela pretensa beneficiária não comprovam, com a segurança necessária, a condição de hipossuficiência de recursos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085551-8, de Ascurra, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Ascurra
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