TJSC 2014.085575-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA EVIDENCIADA. AÇÃO QUE CONTA COM TRINTA E QUATRO RÉUS. DEFESA QUE CONTRIBUI PARA O ATRASO. CONDUÇÃO CORRETA DO PROCESSO E DEMORA JUSTIFICADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ADEMAIS, JÁ DESIGNADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais" (STJ, Ministro Felix Fischer, DJU de 3/11/2008). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.085575-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 16-12-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA EVIDENCIADA. AÇÃO QUE CONTA COM TRINTA E QUATRO RÉUS. DEFESA QUE CONTRIBUI PARA O ATRASO. CONDUÇÃO CORRETA DO PROCESSO E DEMORA JUSTIFICADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ADEMAIS, JÁ DESIGNADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais" (STJ, Ministro Felix Fischer, DJU de 3/11/2008). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.085575-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
São Bento do Sul
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