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Jurisprudência


TJSC 2014.085625-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPACHO JUDICIAL QUE OPORTUNIZOU A REQUERENTE A APRESENTAR DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DA BENESSE. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE DESAUTORIZAM À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO QUE ENFRENTOU TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS. DESNECESSIDADE DA MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085625-9, de Araranguá, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Araranguá
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