TJSC 2014.085651-0 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO PROPOSTA NA COMARCA DE ITAPEMA, LOCAL EM QUE RESIDE O AUTOR, FILHO DO INTERDITANDO. IDOSO RECOLHIDO EM CASA DE REPOUSO LOCALIZADA NA COMARCA DE ITAJAÍ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA DECLINADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 112 DO CPC. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBEDIÊNCIA A REGRAMENTO PROCESSUAL ALIADO À DEFESA DO INTERESSE DO SUPOSTAMENTE INCAPAZ. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE. Ainda que a demanda envolva interdição não se pode fugir à regra de que a iniciativa para o deslocamento da competência de natureza territorial é da parte interessada, sob pena de se desconsiderar as particularidades que tornam a manutenção da comarca eleita pelo autor também vantajosa e cômoda ao demandado, sobretudo no caso em exame em que o interditando encontra-se alojado em casa de repouso, situação que pode ser alterada a qualquer momento. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.085651-0, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO PROPOSTA NA COMARCA DE ITAPEMA, LOCAL EM QUE RESIDE O AUTOR, FILHO DO INTERDITANDO. IDOSO RECOLHIDO EM CASA DE REPOUSO LOCALIZADA NA COMARCA DE ITAJAÍ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA DECLINADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 112 DO CPC. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBEDIÊNCIA A REGRAMENTO PROCESSUAL ALIADO À DEFESA DO INTERESSE DO SUPOSTAMENTE INCAPAZ. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE. Ainda que a demanda envolva interdição não se pode fugir à regra de que a iniciativa para o deslocamento da competência de natureza territorial é da parte interessada, sob pena de se desconsiderar as particularidades que tornam a manutenção da comarca eleita pelo autor também vantajosa e cômoda ao demandado, sobretudo no caso em exame em que o interditando encontra-se alojado em casa de repouso, situação que pode ser alterada a qualquer momento. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.085651-0, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento
:
20/01/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Itajaí
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