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Jurisprudência


TJSC 2014.085661-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA QUE MANTEVE O BENEFÍCIO CONCEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE QUE O IMPUGNADO POSSUI BENS EM SEU NOME, O QUE SERIA CAPAZ DE, POR SI SÓ, COMPROVAR SUA SAÚDE FINANCEIRA. AFIRMAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA TOTAL RESPALDO NO CADERNO PROCESSUAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º, §1º, DA LEI N. 1.060/50. ADEMAIS. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE CABIA AO IMPUGNANTE POR FORÇA DO ARTIGO 7º, CAPUT, DA LEI DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto a sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício (AI n. 2014.058808-8 de Palhoça, rel. Des.: Joel Figueira Júnior. J. em: 5-2-2015)". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085661-3, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Itajaí
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