TJSC 2014.085683-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO ELABORADO PELO EXEQUENTE CÔNSONO COM OS PARÂMETROS DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não há excesso de execução quando o cálculo apresentado pelo exequente segue exatamente o estabelecido em sentença judicial transitada em julgado, com força executiva em razão de seu conteúdo condenatório". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2008.014987-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 21.8.2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085683-3, de Itapiranga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO ELABORADO PELO EXEQUENTE CÔNSONO COM OS PARÂMETROS DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não há excesso de execução quando o cálculo apresentado pelo exequente segue exatamente o estabelecido em sentença judicial transitada em julgado, com força executiva em razão de seu conteúdo condenatório". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2008.014987-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 21.8.2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085683-3, de Itapiranga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Itapiranga
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