TJSC 2014.085745-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ART. 614, II, DO CPC. EVOLUÇÃO DO DÉBITO PORMENORIZADA. CÁLCULO QUE PROPORCIONOU AO DEVEDOR VASTO CONHECIMENTO SOBRE O DÉBITO FINAL EXIGIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. LEGALIDADE DO PACTUADO. MANUTENÇÃO. "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". (Enunciado I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DAQUELA CORTE. - "A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n. 413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00)". (STJ, AgRg no AREsp 138553 / SC. Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 19/06/2012). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS OU COMPENSADOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085745-7, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ART. 614, II, DO CPC. EVOLUÇÃO DO DÉBITO PORMENORIZADA. CÁLCULO QUE PROPORCIONOU AO DEVEDOR VASTO CONHECIMENTO SOBRE O DÉBITO FINAL EXIGIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. LEGALIDADE DO PACTUADO. MANUTENÇÃO. "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". (Enunciado I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DAQUELA CORTE. - "A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n. 413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00)". (STJ, AgRg no AREsp 138553 / SC. Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 19/06/2012). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS OU COMPENSADOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085745-7, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Tubarão
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