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Jurisprudência


TJSC 2014.085760-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. (1) PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002. DISCUSSÃO ACERCA DE SEGUROS FACULTATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, IX, DO DIPLOMA CIVIL VIGENTE. PRECEDENTES DO STJ. - "O prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário é de dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil, e não o de três anos, previsto no art. 206, § 3º, IX, do mesmo diploma legal, que se aplica à pretensão ao recebimento de seguro de vida obrigatório, o que não é a hipótese dos autos" (STJ, AgRg no REsp 1311406/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, j. 15-5-2012). MÉRITO. (2) CONTRATAÇÃO NÃO REALIZADA. INFORMAÇÕES SOBRE O SEGURADO INEXISTENTES NO SISTEMA DA RÉ/APELANTE. TESE INFUNDADA. ACERVO PROBATÓRIO CONSISTENTE EM SENTIDO OPOSTO. CONDENAÇÃO ACERTADA. - Desarrazoada a alegação de inexistência de contratação quando, por outro lado, a própria ré/apelante apresenta as condições gerais das relações que afirma desconhecer e, mais, lança negativa administrativa sem aventar a sua ilegitimidade para o pagamento dos capitais segurados, tão somente destacando a prescrição da pretensão dos beneficiários. (3) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei" (TJSC, AC n. 2006.017793-8, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 3-5-2007). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085760-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).

Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau