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Jurisprudência


TJSC 2014.085762-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO AFORADA POR FILHA DE VÍTIMA FATAL. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO INTEGRAL DO VALOR SECURITÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. MORTE DO PAI DA AUTORA EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO DO DE CUJUS, CUJA PATERNIDADE FOI RECONHECIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. EXEGESE DOS ARTS. 4º DA LEI N. 6.194/1974, 792 E 1.829 DO CC/2002. NECESSIDADE DE LIMITAR A INDENIZAÇÃO À METADE DO VALOR PREVISTO EM LEI, PARA SALVAGUARDA DO DIREITO DO BENEFICIÁRIO NÃO RESIDENTE EM JUÍZO. SENTENÇA REFORMADA NESTE TOCANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em conformidade com os artigos 4º da Lei n. 6.194/1974 e 792 e 1.829 do Código Civil, o pagamento do seguro obrigatório, em caso de morte de vítima solteira, deve respeitar a ordem de vocação hereditária civil. Provada a existência de dois filhos do de cujus, um deles mediante ação de reconhecimento de paternidade julgada procedente, o direito de cada um circunscreve-se à metade do valor indenizatório previsto no inciso I do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. TEMA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. A correção monetária, em tema de seguro obrigatório DPVAT, deve ser contabilizada a partir do evento danoso, em conformidade com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, afeto ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (REsp. n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 27-5-2015). E, por ser consectário legal da condenação, os juros de mora seguem como matéria de ordem pública, podendo sofrer modificação de ofício pelo órgão ad quem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085762-2, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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