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Jurisprudência


TJSC 2014.085781-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C.C DANO MORAL. FALTA DE CITAÇÃO NO FEITO CAUTELAR. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA AUSENCIA DE PREJUÍZO. Ante a aplicação, no direito brasileiro, do princípio de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nulitte sans grief) até mesmo os vícios mais graves não se proclamam se ausente prejuízo às partes (cf. Resp 1449208/RJ, Terceira Turma, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 18-11-2014). INDICAÇÃO A PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SEM LASTRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CUMPRIMENTO DA NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. Sem provas da efetiva ocorrência do protesto indevido, o simples apontamento de título para negativação, sem maiores repercussões à pessoa jurídica, cuja honra é objetiva, é incapaz de justificar a pretendida compensação por dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085781-1, de Braço do Norte, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Braço do Norte
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