TJSC 2014.085833-2 (Acórdão)
AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. CONTROVÉRSIA INSTAURADA COM A CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Na ação cautelar de exibição de documentos, "o fato de o autor não ter deduzido extrajudicialmente a sua pretensão não autoriza a extinção do processo, por ausência de interesse de agir (CPC, art. 267, inc. VI), se os termos da contestação ou do recurso revelam, estreme de dúvidas, que o requerimento administrativo seria rejeitado" (AC n. 2012.040177-3, Des. Newton Trisotto). Tendo o réu resistido à pretensão do autor, judicial ou extrajudicialmente, são devidos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085833-2, de Içara, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. CONTROVÉRSIA INSTAURADA COM A CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Na ação cautelar de exibição de documentos, "o fato de o autor não ter deduzido extrajudicialmente a sua pretensão não autoriza a extinção do processo, por ausência de interesse de agir (CPC, art. 267, inc. VI), se os termos da contestação ou do recurso revelam, estreme de dúvidas, que o requerimento administrativo seria rejeitado" (AC n. 2012.040177-3, Des. Newton Trisotto). Tendo o réu resistido à pretensão do autor, judicial ou extrajudicialmente, são devidos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085833-2, de Içara, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Içara
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